Intervenção de Bernardino Soares na Assembleia de República

Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça), alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, e 52-A/2005, de 10 de outubro

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Em primeiro lugar, quero assinalar a importância do órgão Provedor de Justiça, um órgão constitucionalmente previsto e que tem uma função importantíssima na relação entre os cidadãos e a Administração. Tão importante que as suas recomendações e os trabalhos que levam à sua adoção levantam, por vezes, problemas seriíssimos da relação dos cidadãos com a Administração Pública e propõem soluções que, como defendem os cidadãos, designadamente perante decisões de vários governos que afrontam os seus direitos, tantas vezes são deixadas no esquecimento e não são cumpridas.
E esta função do Provedor de Justiça deve ser valorizada, porque ela também ajuda a salientar como tantas e tantas decisões são tomadas contra os interesses dos cidadãos, mesmo do ponto de vista independente de um órgão como é o Provedor de Justiça.
Pensamos que os acréscimos de competências que estão previstos nestes projetos são justos e necessários no seu fundamental (sem prejuízo de uma melhor apreciação na especialidade), designadamente o alargamento da sua ação em relação a entidades que desempenham funções que, até aqui ou até há pouco tempo, eram desempenhadas pelo Estado, funções de serviço público, e que naturalmente não podem deixar de ser alvo da ação do Provedor.
Desgraçadamente, vários governos privatizaram serviços públicos importantíssimos, como na área do fornecimento de eletricidade ou noutras áreas. É evidente que, para os cidadãos, aí residem muitos problemas do seu relacionamento com serviços públicos essenciais — basta ver os litígios judiciais que existem. É, portanto, importantíssimo que o Provedor de Justiça possa ter uma palavra a dizer. Provavelmente, «não vai ter é mãos a medir» para dar resposta a esses anseios dos cidadãos.
É preciso também dizer que estas propostas naturalmente reforçam a importância do Provedor de Justiça. Esperemos que haja capacidade e meios para que ele desenvolva plenamente as suas atividades.
Um exemplo já aqui mencionado, e muito importante, daquilo que pode ser o caráter positivo desta intervenção é aquele que tem sido referido em relação à indemnização que é devida aos trabalhadores que foram despedidos por não prorrogação dos seus contratos a prazo (como no caso dos professores) e que tem sido reiteradamente questionado perante o Governo e que o Provedor de Justiça vem mais uma vez reforçar, dizendo que esta indemnização é devida, como todos já percebemos, como os tribunais têm vindo a reconhecer e cuja legitimidade só o Governo continua a negar.

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