Pergunta ao Governo N.º 235/XI/2

Tentativa de imposição unilateral pela Tabaqueira, S.A. / Tabaqueira II, S.A. / Philip Morris, de forma única de pagamento como liquidação das vendas efectuadas a empresas grossistas de tabaco

Tentativa de imposição unilateral pela Tabaqueira, S.A. / Tabaqueira II, S.A. / Philip Morris, de forma única de pagamento como liquidação das vendas efectuadas a empresas grossistas de tabaco

O Grupo Parlamentar do PCP recebeu em audiência na sexta-feira, 1 de Outubro, a Associação Portuguesa de Armazenistas de Tabaco, que, preocupada com o futuro dos seus associados, pequenos e médios empresários grossistas de tabaco, nos deu conta das práticas que considera ilícitas da Tabaqueira / Philip Morris.
O conhecimento que temos do sector, leva-nos a considerar muito grave tal imposição, pois pode significar o encerramento de várias dessas empresas, incapazes de suportar financeiramente tais exigências. O que, aparentemente, é um desígnio há muito prosseguido pela Tabaqueira / Philip Morris que, no quadro da sua posição de monopólio, mais uma vez, com clara violação das leis da concorrência, abusa da sua posição dominante no mercado e também abusa da dependência económica dessas PME, face ao seu quase exclusivo fornecedor.
Sabemos que o problema é do conhecimento de V. Exa., conforme carta de 22 de Setembro, que a Associação Portuguesa de Armazenistas de Tabaco enviou a várias entidades, entre as quais o 1º Ministro.
Na Audição com a referida Associação, ficamos ainda a saber, que no próprio dia 1 de Outubro um quadro da Tabaqueira se dirigiu a um dos seus associados em Seia, e em apoio da exigência atrás retratada, utilizou como argumento de autoridade, certamente abusivo, «temos o apoio do Governo relativamente a esta forma de pagamento».
Sabe-se ainda que a Tabaqueira se prepara para cortar o fornecimento a 40 grossistas, que não aceitam / podem fazer o pagamento através de um único cheque.
Independentemente da necessária e urgente intervenção do Banco de Portugal e da Autoridade da Concorrência,
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Foi pelo Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento feita alguma consideração / avaliação sobre as formas de pagamento das empresas grossistas de tabaco relativamente ao seu fornecedor? Considera o Governo aceitável a citação feita por funcionário da Tabaqueira junto de pelo menos um grossista?

2. Que medidas tem o Governo em curso que possam travar o comportamento sistemático da Tabaqueira de abuso de posição dominante e abuso de dependência económica, através da alteração da posição monopolista da Tabaqueira no mercado nacional?

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