Intervenção

Taxas moderadoras

 

Revogação das taxas moderadoras

Nota: Requerimento apresentado pelo PS, solicitando o adiamento da votação dos projectos de lei n.os 510/X (3.ª), 508/X (3.ª), 560/X (3.ª) e 662/X (4.ª), cuja apreciação consta da ordem do dia

Peço a palavra, Sr. Presidente.
Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

Sr. Presidente,

Penso que este não é o momento para fazer a votação deste requerimento. Este requerimento é sobre uma votação que está previsto ser feita no próximo período regimental de votações.

Tem havido vários requerimentos deste tipo, em vários momentos (ainda a semana passada houve um do PSD), e a prática é a de serem votados no momento das votações e a votação é por esse facto adiada.

(...)

Sr. Presidente, peço a palavra novamente para interpelar a Mesa.

Respeitaremos a opinião da Mesa, mas chamo a atenção de todas as bancadas, especialmente a do Partido Socialista, para a instabilidade que isto vai introduzir no funcionamento dos nossos trabalhos daqui para a frente, porque isso significará que qualquer requerimento de qualquer bancada passa a ser votado, se for redigido e apresentado nos termos em que o foi este do Partido Socialista, na sessão imediatamente a seguir adequada para tal.

Chamo a atenção para a instabilidade que uma matéria destas passa a introduzir no funcionamento dos nossos trabalhos.

(...)

Sr. Presidente,

Peço desculpa, mas estamos aqui prestes a tomar a decisão que tem a maior gravidade para o funcionamento dos nossos trabalhos.

Sr. Presidente,

Em primeiro lugar, invoco o princípio da estabilidade da ordem do dia e na ordem do dia de hoje não há qualquer período de votações.

Este período de votações que aqui é invocado não consta da ordem do dia da sessão plenária de hoje e, como a ordem do dia só pode ser alterada por consenso, é evidente que, da nossa parte, não damos o consenso para que se abra um período de votações, como parece ser a intenção.

Em segundo lugar, este requerimento ainda tem objecto, porque os projectos ainda nem sequer foram debatidos na generalidade e ninguém pode aqui garantir, nem a Mesa, que, por exemplo, o PCP, o PSD ou CDS-PP não retiram o seu projecto até ao momento da discussão.

Sr. Presidente,

Em terceiro lugar, instituímos desde sempre uma prática entre nós de que pedidos de adiamento de votação ou de baixa à Comissão de diplomas de várias bancadas só são apresentados e aprovados com o consentimento dos proponentes.

Esta é uma questão fundamental, porque se não passamos a ter um direito de veto à votação de todos os projectos da oposição por parte de uma qualquer maioria parlamentar, seja a actual seja a que se formar noutro momento.

Mas, sobretudo, Sr. Presidente, chamo a atenção para o problema da estabilidade da ordem de trabalhos, de não existir um período de votações na ordem de trabalhos de hoje e para o que isto significa para os trabalhos parlamentares, porque, a partir de agora, a todo o momento, em todas as sessões, podemos passar a ter períodos de votações.

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Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Quase que se podia fazer este debate com citações de debates anteriores.

A primeira citação que quero referir é de uma intervenção do Partido Socialista na revisão constitucional de 1989 sobre a introdução do carácter tendencialmente gratuito no Serviço Nacional de Saúde.

Dizia, então, o Partido Socialista: «Trata-se de qualquer coisa que caminha para a gratuitidade, em que há as tais taxas moderadoras, mas esperamos que elas sejam, um dia, definitivamente abolidas e o Serviço Nacional de Saúde seja, na realidade, gratuito.

Já se explicou que o nosso entendimento é que aquilo que é gratuito não anda para trás, aquilo que ainda não é gratuito tenderá a sê-lo.» - este era o entendimento do Partido Socialista, em 1989!

No último debate sobre esta matéria, nesta Legislatura, dizia o Deputado do Partido Socialista Jorge Almeida, que interveio sobre esta questão: «Há um elemento ou factor psicológico a ter em conta, que vem ao encontro da cultura comportamental da população. A taxa moderadora constitui uma comparticipação do utente no grande esforço que o Estado leva a cabo para lhe proporcionar o serviço de saúde.»

E, finalmente, diz o ex-ministro Correia de Campos, depois de ter alargado as taxas moderadoras a dois aspectos que, ainda, não eram taxados: «Porém, a razão mais importante para o alargamento das taxas moderadoras ao internamento e à cirurgia do ambulatório não foi nem o objectivo moderador nem o objectivo financiador mas, sim, uma preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado.»

Isto é: a taxa moderadora é, afinal, uma taxa para pagar, para que as pessoas participem no pagamento! E ela é duplamente injusta: é injusta porque penaliza os doentes, que são aqueles que têm de recorrer ao serviço de saúde; e é injusta porque, querendo penalizar aqueles que abusam dos cuidados de saúde, põe a pagar também aqueles que não abusam e têm de recorrer a eles.

E não resolve um paradoxo essencial, porque das duas, uma: ou as taxas são muito altas para impedir aqueles que não precisam de aceder ao Serviço Nacional de Saúde mas, nesse caso, também penalizam aqueles que precisam, e podem, de facto, impedir pessoas que precisam de cuidados de saúde, por via da taxa, de acederem a eles; ou, então, as taxas são baixas para não impedir aqueles que precisam de aceder à saúde mas, então, também são ineficazes em matéria de «moderação», como se costuma dizer.

Em qualquer dos casos, elas são completamente inúteis, a não ser para pôr as pessoas a pagar aquilo que deve ser uma responsabilidade do Estado.

O governo PSD/CDS aplicou, em 2003, um brutal aumento destas taxas (com aumentos entre 30% e 40% para urgências e consultas) e aumentou o número dos actos sujeitos a taxa moderadora de 140 para 360!

O Partido Socialista introduziu mais alguns actos, agora, nas taxas moderadoras; e introduziu um acto, que ainda não tem valor de taxa a cobrar, mas já está na lista, que é o teste da SIDA.

E eu gostaria muito de saber se o plano do Governo do Partido Socialista é o de, no próximo ano, o teste da SIDA também passar a ser pago e se essa é uma política de saúde responsável. Não há qualquer demonstração de que estas taxas moderem o que quer que seja!

As novas taxas incidem sobre actos que não são da decisão dos utentes.

Mas pergunto: quando uma pessoa vai à urgência e o médico lhe receita análises clínicas e radiografias, é o utente que decide ir fazer essas análises e essas radiografias?! Não! É o médico! E, portanto, essas taxas também são injustas.

O que é preciso, neste momento em que aumentam os custos da saúde, em que aumentam os custos dos medicamentos e da saúde em geral, é abolir as taxas moderadoras, não só as do internamento e da cirurgia ambulatória, mas todas as taxas moderadoras, porque são injustas, são ineficazes e penalizam a população.

E o projecto de lei do PCP (projecto de lei n.o 560/X) é o único que cobre toda essa matéria.

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