O artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, “determina que as entidades gestoras de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou coletivos, de CIRVER, de instalações de incineração e
coincineração de resíduos e de aterros sujeitos a licenciamento estão obrigadas ao pagamento de uma taxa de gestão de resíduos visando compensar os custos administrativos de acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais
em matéria de gestão de resíduos”. A Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 1324/2010, de 29 de dezembro, estabelece o Regulamento relativo à aplicação do produto da Taxa de Gestão dos Resíduos. Ora, as despesas a que pode ser
afeta 30% da receita da TGR, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º compreendem todas as despesas com o financiamento de ações dos sujeitos passivos da TGR que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos. A sua realização obedece a um procedimento de seleção de candidaturas nos termos do Regulamento. A TGR garante um valor anual de cerca de 19 milhões de euros e esse valor para poder ser usufruído em ações dos sujeitos passivos situa-se na ordem dos 5,7 milhões de euros anuais.
Na proposta de PERSU 2020 reconhece-se que a metodologia de afetação e distribuição das receitas está desajustada da realidade dos sistemas, não tido ainda sido refletido qualquer benefício.
Em 2010 realizou-se o único concurso nacional, com um valor de cerca de 2 milhões de euros.Em 2011 a APA/CCDRLTV lançou o único concurso regional, com um valor de cerca de 724 mil euros (Despacho de 30 de dezembro de 2010 do Diretor-Geral da Agência Portuguesa
de Ambiente - Aviso n.º 1620/2011 – publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro).
Mesmo assim, os municípios apesar de serem os principais pagadores da TGR, só excecionalmente se conseguiram candidatar aos financiamentos promovidos pela Agência Portuguesa do Ambiente/CCDRLTV. Apenas tiveram acesso no âmbito da gestão de óleos
alimentares, e desde que os projetos visem o cumprimento dos objetivos nacionais no domínio da gestão de óleos alimentares. Apesar do tempo decorrido, ainda não foram divulgados os resultados, nem obtidos quaisquer esclarecimentos ou quaisquer informações da parte de
qualquer uma das duas entidades. Contata-se que dos 30% da receita arrecada em TGR correspondente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 é de cerca de 22,8 milhões de euros.
Apenas foram objeto de concurso cerca de 2,7 milhões de euros (restam pois cerca de 20 milhões de euros).
Considerando todos estes aspetos e tudo o que envolveu a criação desta taxa e as posições então assumidas relativamente à duvidosa legalidade e constitucionalidade da medida, designadamente pela Associação Nacional de Municípios dos Portugueses, que sempre
questionou as soluções legislativas apresentadas, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República solicito ao Governo que por intermédio do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quando prevê o Governo dar cumprimento e proceder à concretização do estabelecido pelo artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro?
2. Para quando se prevê a disponibilização da informação e a prestação de todos os esclarecimentos sobre o único concurso regional realizado em 2011 em cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 1324/2010, de 29 de dezembro e em conformidade com o disposto no artigo 16.º conjugado com a alínea b) do artigo 9.º do Regulamento?
3. Estão previstas novas apresentações de candidaturas? Para quando está prevista a publicação de avisos de abertura de novos concursos? Qual a utilização que está ser feita dos 30% da receita de Taxa de Gestão de Resíduos já arrecadada, cerca de 20 milhões de euros, e que cabe aos municípios?