Tive conhecimento pela Junta de Freguesia de Cortes do Meio (JFCM) da aprovação de um projeto seu (PDR2020-10216-086861 -Operação "Renovação de Aldeias"), com um investimento elegível de 199.260,94€, ao qual foi atribuído um cofinanciamento no valor de 98.785,60€, inferior à taxa de 80% estabelecida para o território em causa. A entidade beneficiária, JFCM, contesta a reduzida taxa de apoio e apresentou queixa junto da Comissão Europeia.
Argumenta que, tendo havido disposições transitórias para o apoio do FEADER e do FEAGA em 2021 e 2022, e apesar de ter já obtido financiamento para projetos anteriores, o projeto agora aprovado já não poderá ser considerado para efeitos do REGULAMENTO (UE) N.o 1407/2013 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2013 relativo à aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado sobre o Funcionamento da UE aos auxílios de minimis que estipula que “O montante total do auxílio de minimis concedido por um Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 200.000 EUR durante um período de três exercícios financeiros”. Nesse sentido, solicita a reavaliação da candidatura e o deferimento da atribuição do apoio de 159.408,75€, correspondente à taxa de apoio de 80%.
Pergunto se tem conhecimento da situação, que avaliação faz e que diligências está a levar a cabo para a sua resolução.
Apresentação: 30.5.2023