Intervenção

Tarifas praticado pela CP - Intervenção de Agostinho Lopes (sessão de perguntas ao Governo)

Regime de tarifas praticado pela CP

 

Sr. Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado,

Na audição promovida pelo PCP, no dia 1 de Março passado, nada se esclareceu. A Sr.ª Secretária de Estado até utilizou um quadro de distâncias de 1965, manifestamente desactualizado por outros posteriores, pelo que ainda hoje estou à espera que me diga qual é o quadro de distâncias neste momento em vigor na CP. Coloquei essa questão no requerimento escrito e ainda não obtive resposta.

Após a referida audição, fiz um requerimento ao Governo para ver se, finalmente, obtinha algum esclarecimento. E, em resposta a esse requerimento, o Ministério adianta que o regime é regulado pela tarifa geral de transportes, por portaria sucessivamente alterada. Hoje, a Sr.ª Secretária de Estado esqueceu-se do «sucessivamente alterada». Quais são essas alterações? Quem as fez e qual a legitimidade das alterações?

A Sr.ª Secretária de Estado não esclareceu estas questões.

Esclareça, Sr.ª Secretária de Estado: quem autorizou o conselho de administração da CP a fazer sucessivas alterações à tarifa geral de transportes?

Por outro lado, a Sr.ª Secretária de Estado continua a falar num decreto-lei que tem o «contrabando» da liberalização acima dos 50 km, mas que no seu preâmbulo, clara e explicitamente, refere que o que está em vigor é o regime tarifário - está lá escrito!! E mais: tem uma norma revogatória explícita e, portanto, não pode haver considerações do género das que o Governo e a CP continuam a fazer, isto é, de que, a par das revogações explícitas, há revogações tácitas.

Coloco ainda a seguinte questão: em matéria de arredondamentos, pelos vistos, no nosso país, cada um arredonda como quer!... Conhecemos os arredondamentos da banca, nos quais o Governo diz ir intervir; os arredondamentos das auto-estradas, onde até se aplicam outras taxas de inflação..., sabe-se agora que a taxa de inflação nas auto-estradas não é de 2,1%, tal como no Orçamento do Estado, mas, sim, de 2,6% - aliás, gostaria que o Governo esclarecesse este ponto algum dia. Assim, também a CP tem as suas regras de arredondamento!...

Já aqui foi dito que existem regras universais para arredondar distâncias, e não são aquelas que a Sr.ª Secretária de Estado aqui veio dizer, mais uma vez.

Finalmente, gostaria que nos dissesse quando é que esta Assembleia sabe qual é o regime legal de enquadramento do tarifário na CP.

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