Pergunta ao Governo N.º 89/XV/2

Talkdesk: intimidação para esconder mais um despedimento abusivo

O PCP tomou conhecimento da intenção da empresa Talkdesk de despedir mais de 200 trabalhadores. Já não é a primeira vez que a Talkdesk, empresa avaliada em vários milhares de milhões de euros, com negócios com diversas nacionais e multinacionais na área dos centros de contacto, procura descartar trabalhadores, com o mínimo de custos possíveis, atentando contra os seus direitos e deixando os trabalhadores sem quaisquer condições de subsistência.

Estes trabalhadores, em teletrabalho, foram confrontados e pressionados para assinarem uma proposta de rescisão de mútuo acordo ilegítima. Pouco tempo depois foi-lhes cortado o acesso às plataformas que utilizam para trabalhar.

A empresa pretende, através da pressão e intimidação, que os trabalhadores assinem estes documentos, sem ter de fazer um despedimento coletivo, fugindo às suas responsabilidades e negando os mais básicos direitos aos trabalhadores.

Mais uma vez, o que verificamos é que empresas com milhões de euros de lucros, conseguidos a partir do esforço, dedicação e trabalho dos seus trabalhadores, arranjam forma de os tornar descartáveis, recorrendo a assédio e outras ilegalidades.

Para o PCP é fundamental que a Assembleia da República e o Governo assumam as suas responsabilidades e acabem com esta impunidade, pondo fim à precariedade, garantindo vínculos de trabalho efetivos, valorizando os trabalhadores, os seus salários e condições de trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1. Que ações inspetivas realizou a ACT à Talkdesk, quais os seus resultados e que apuramento faz sobre as queixas que recebeu destes trabalhadores?

2. Perante a utilização de métodos de intimidação que constituem assédio moral, como o desligamento súbito das plataformas, a fim de empurrar os trabalhadores para rescisões de “mútuo acordo”, e assim evitar o despedimento e os direitos associados, considera o Governo ordenar à ACT uma inspeção específica sobre esta prática?

3. Pode o Governo garantir que os trabalhadores vejam todos os seus direitos assegurados, responsabilizando-se a empresa pelas suas obrigações?