Depois da derrota importante do projecto de acordo SWIFT da UE com os EUA, volta uma resolução que nos merece as maiores críticas, pois aceita a lógica de uma maior troca de dados no âmbito da dita luta contra o terrorismo. Muitos especialistas têm afirmado que a protecção dos direitos, liberdades e garantias não estão assegurados no âmbito de um tal acordo. O chamado acordo SWIFT e o acordo-quadro sobre protecção de dados e compartilha de dados, em vez de constituírem uma garantia de segurança, constituem uma ameaça.
No âmbito das relações UE-EUA existe um entendimento diferente sobre a protecção de dados, competências, legislações e privacidade. É preciso esclarecer antes de ser dado novo mandato à Comissão.
Mas a maioria do PE passou um verdadeiro cheque em branco à Comissão, através de limitações ambíguas, como a "proporcionalidade" ou "reciprocidade", abrindo uma verdadeira caixa de Pandora contra a liberdade, e promovendo a subtracção de funções dos Estados, como a decisão sobre a transferência dos dados dos seus cidadãos, que é atribuída a uma "autoridade pública judicial" europeia.
Não há "proporcionalidade" ou "reciprocidade" possível sobre o armazenamento e a transferência massiva de dados, visto que a mesma implica um conjunto de perigos incontroláveis, nomeadamente sobre quem acede, o uso, finalidade.