Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a "Suspensão imediata do Acordo de Associação UE-Israel"
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 149.º do seu Regimento,
A. Considerando que os ataques de Israel à Faixa de Gaza provocaram dezenas de milhar de mortos e feridos entre a população palestiniana, muitos dos quais crianças, assim como centenas de milhar de deslocados;
B. Considerando o desumano bloqueio imposto por Israel à Faixa de Gaza e as suas graves consequências;
C. Considerando que o Tribunal Internacional de Justiça determinou, a 26 de Janeiro de 2024, que Israel: tomasse todas as medidas ao seu alcance para prevenir actos de genocídio; prevenisse e punisse a incitação ao genocídio; assegurasse a entrega de ajuda humanitária essencial aos palestinianos na Faixa de Gaza;
D. Considerando o Artigo 2.º do Acordo de Associação UE-Israel que determina que as relações entre as partes “baseiam-se no respeito dos princípios democráticos e dos direitos do Homem”;
1. Insta o Conselho a suspender de imediato o Acordo de Associação UE-Israel nos termos do Artigo 82.º desse acordo;
2. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a envidarem efectivos e urgentes medidas no sentido do estabelecimento de um cessar-fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza, da garantia do acesso urgente da população palestiniana à ajuda humanitária, do reconhecimento do Estado da Palestina, conforme as pertinentes resoluções da ONU.
João Oliveira
Ana Miranda
Danilo Della Valle
Estrella Galán
Giorgos Georgiou
Hanna Gedin
Jonas Sjöstedt
Katerina Konecna
Kathleen Funchion
Lynn Boylan
Marc Botenga
Maria Zacharia
Mounir Satouri
Per Clausen
Pernando Barrena
Vincent Marzà Ibáñez