Pergunta ao Governo

Suspensão das atividades em equipamento de apoio à infância, ensino e educação

O PCP tem assinalado, desde Março passado, a necessidade das mensalidades dos equipamentos de apoio às famílias, ensino e educação serem devidamente adequadas aos rendimentos das famílias, mas também a necessidade das mesmas mensalidades serem revistas aquando de situações de encerramento das instituições por determinação das autoridades de saúde ou por determinação governativa, como aconteceu há poucos dias.
A decisão de suspensão de todas as atividades, voltando a colocar-se o problema inicialmente identificado quanto ao pagamento das mensalidades às instituições.

Por proposta do PCP ficou incluído no Orçamento do Estado para 2021, no seu artigo 160.º, a revisão das mensalidades nos equipamentos sociais de apoio à infância, tendo ficado inscrito que “A requerimento dos utentes, as instituições que possuem valências de apoio à infância cujas atividades sejam suspensas ou reduzidas procedem à revisão do valor da comparticipação familiar” e que esta mesma revisão ”considera os rendimentos do agregado familiar dos últimos dois meses para definição do rendimento per capita.” Ficou ainda definido que tal é igualmente aplicável “às situações em que, mantendo-se o estabelecimento em funcionamento, haja crianças que tenham de permanecer em casa por recomendação das autoridades de saúde.”

Mas a proposta que o PCP apresentou foi só parcialmente aprovada, sendo que, nesta mesma proposta propúnhamos também que “a suspensão ou redução das atividades letivas e não letivas das instituições que possuam valências de apoio à infância determina uma redução do valor mensal da comparticipação familiar”, devendo esta redução ser, no mínimo, de 20% do valor (sem prejuízo de reduções superiores). Esta proposta pretendia também salvaguardar situações como as que estão confrontadas muitas famílias que têm que ficar, neste momento, com os seus filhos em casa e correm o risco de, recebendo 2/3 do salário, terem que pagar as mensalidades por inteiro.

Além do PCP entender que o apoio à família, previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, deveria considerar os rendimentos por inteiro dos trabalhadores, bem como deveria ir mais longe nas idades abrangidas (o PCP apresentou uma proposta para que este apoio se estendesse a famílias com filhos em casa até aos 16 anos), entendemos também que, face à suspensão das atividades em creche, mas também em outras valências de apoio à infância ou ensino e educação asseguradas por IPSS (como as respostas de pré-escolar e ATL) as famílias não podem ser obrigadas ao seu pagamento por inteiro.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, preste os seguintes esclarecimentos:

1. Que medidas pretende o Governo tomar para garantir que as famílias não são prejudicadas com a suspensão do funcionamento dos equipamentos de apoio à família, ensino e educação, (como creches, pré-escolar e ATL), nomeadamente no que se refere ao pagamento das mensalidades das mesmas?

2. Que ações pretende o Governo encetar junto das instituições para que as mensalidades sejam devidamente revistas e ajustadas?

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