Os moradores das casas de função da Guarda Nacional Republicana (GNR) no Páteo da Quintinha sito na freguesia da Ajuda, na cidade de Lisboa, estão confrontados com uma situação gravíssima de uma ação de despejo.
Nestas casas de função da GNR habitam apenas reformados dessa corporação, como atestam os termos de ocupação firmados entre o Comando da GNR e os moradores, antigos elementos da corporação ou respetivas viúvas num total de 46 pessoas.
Desde o mês de Dezembro de 2014 até Fevereiro, 8 dos 21 agregados foram confrontados com cartas de “Pedido de desocupação de moradia”, enviado pelo Comando Geral da GNR, com prazos de saída de aproximadamente um mês. Inclusivamente, uma das famílias já saiu da casa por ter expirado o prazo previsto na carta, e sob ameaça de processos disciplinares caso o “pedido” não fosse satisfeito.
A razão invocada para a desocupação é o fato das casas terem sido atribuídas a título precário ao abrigo das Instruções para Atribuição de Casas do Estado (publicadas em DR de 31.12.1956) e a legalidade do despejo assenta no Decreto-Lei n.º23465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8o).
Importa referir que, em nenhuma situação foi assegurada qualquer alternativa de realojamento a estas famílias noutros fogos. Este processo não é novo, em três ocasiões anteriores, 1977, 1998 e 2006, os moradores já haviam sido confrontados com situação idêntica. Em 1976/1977 o então Presidente da República (Ramalho Eanes), enviou a queixa para o MAI que, por despacho, “deu aos queixosos a garantia de que podiam habitar as casas arrendadas até à morte do último elemento do casal”; em 1998, foi travada pela intervenção da Junta de Freguesia da Ajuda; e finalmente em 2006, em que novamente foi determinante a intervenção da Junta de Freguesia da Ajuda.
Importa referir que em todas estas tentativas de despejo, nunca foram apresentadas outras soluções de realojamento para aqueles agregados, cada vez mais idosos e fragilizados. Ao longo dos anos, foram os moradores que sempre cuidaram da manutenção e melhoramentos nas casas, sendo que muitas apresentavam e apresentam ainda condições precárias.
Em todas as ocasiões foram abandonados os desideratos de desocupação com a garantia que não tornariam a ser ameaçados de despejo sem que antes a GNR criasse condições de realojamento. É de realçar que a totalidade destes moradores são idosos (um com mais de 90 anos), donde nem os seus rendimentos, nem o seu estado de saúde, nem tampouco a sua idade permitem pelos seus meios encontrar alternativa de habitação.
O PCP condena esta atitude do Governo PSD/CDS de profundo desprezo pela situação destes idosos e defende a manutenção das famílias nestas habitações, suspendendo de imediato este processo de despejo e uma solução digna para estas famílias.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:
1- A suspensão imediata deste processo de despejo;
2- O envolvimento do Ministério da Administração Interna, da Guarda Nacional Republicana e dos moradores numa solução de realojamento ou autorização de permanência para estas famílias nas casas de função da Guarda Nacional Republicana no Páteo da Quintinha, freguesia da Ajuda em Lisboa.
Assembleia da República, 2 de abril de 2015