Suspende os aumentos das rendas decorrentes do Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio)

Suspende os aumentos das rendas decorrentes do Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio)

O Regime de Renda Apoiada e a sua aplicação a vastos conjuntos de inquilinos de habitação social, quer de bairros ou casas integradas no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, quer de bairros detidos por municípios tem vindo a provocar uma instabilidade social e uma permanente pressão sobre as famílias, num contexto social e económico profundamente degradado.

Ao longo dos últimos anos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou por várias vezes projetos de lei para a alteração ao regime de arrendamento apoiado, introduzindo mais justos critérios e assegurando o direito à Habitação a todos os portugueses. Em paralelo, o PCP apresentou propostas de suspensão das atualizações de rendas resultantes da aplicação desse regime. Quer na Assembleia da República, quer nas Assembleias Municipais, os eleitos do PCP e da CDU tomaram sempre o lado daqueles que, usufruindo de habitação social, camarária, ou mesmo resultante de ocupações após a Revolução de Abril de 1974 fossem salvaguardados dos brutais aumentos que a aplicação da renda apoiada implicaria nas suas vidas.

Apesar de o Governo apresentar agora, passados quase três anos sobre a aprovação de Projetos de Resolução que recomendavam o Governo a rever o regime, uma alteração ao regime de arrendamento apoiado que não introduz critérios mais justos, nem socialmente mais sensíveis e que introduz mesmo algumas injustiças e critérios social e politicamente perversos que não constavam no regime que vigora ainda; a verdade é que a consequência da aprovação em plenário da Assembleia da República dessa Proposta de Lei é o desenvolvimento do processo em especialidade, podendo alterar inclusivamente a versão original da Proposta.

Essa proposta percorrerá os trâmites de debate e votação na especialidade e introduzirá certamente modificações no regime atual. Como tal, é irrazoável que famílias inteiras sejam neste momento confrontadas com a aplicação do regime de renda apoiada que sabemos estar prestes a caducar, por revogação implicada no resultado do processo legislativo em curso.

Tendo em conta o impacto social dos aumentos que a renda apoiada acarreta e tendo em conta a situação social com que as famílias estão confrontadas, fruto da política de empobrecimento levada a cabo pelos sucessivos Governos na linha da política de direita, é importante assegurar que não é aplicado o regime de renda apoiada em vigor, quer no plano autárquico, quer no plano da intervenção do IHRU.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Faça suspender qualquer transição para o regime de renda apoiada, bem como os aumentos de rendas dele decorrentes, nos bairros e habitações sob tutela do Governo.
2. Tome as medidas necessárias para, com carácter de urgência, suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, que estabelece o regime de renda apoiada, no sentido de permitir a não aplicação desse regime a bairros e habitações detidas por outras entidades, nomeadamente autarquias.

Assembleia da República, em 10 de outubro de 2014

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