Intervenção de

Suporte básico de vida - Intervenção de Bernardino Soares na AR

 

Recomendação ao Governo para que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

Este projecto de resolução que o CDS apresenta (projecto de resolução n.º 354/X) penso que tem um objectivo positivo e que os princípios que pretende defender são úteis para a sociedade e devem, portanto, ser acolhidos como tal.

É evidente que a existência de competências em suporte básico de vida é essencial em situações mais críticas e podem fazer a diferença entre a vida e a morte e entre uma vida mais saudável ou menos saudável.

Julgo até que é justo dizer que a formação neste tipo de competências seria útil e desejável não só no espaço escolar em relação aos estudantes que podem aceder a este tipo de formação, mas em muitas outras situações, conjunturas e circunstâncias, onde um elevado número de pessoas presentes em determinados espaços, a possibilidade acrescida da ocorrência deste tipo de situações, bem aconselham que haja uma disseminação muito grande deste tipo de formação para permitir que, em quase todas as circunstâncias, haja alguém por perto capaz de prestar estes cuidados.

Portanto, dentro deste princípio, acolhemos com simpatia o objectivo da proposta do CDS-PP, embora tenhamos de reconhecer que a forma muito impositiva de inclusão de mais uma matéria no currículo como o pretende fazer merece alguma ponderação. Sempre temos de acautelar bem que não façamos uma inscrição casuística nos currículos de novas matérias sem cuidar de saber como é que isso, depois, se reflecte no restante currículo. Penso que outras soluções são possíveis dentro da mesma filosofia e, portanto, esta forma de inserção não nos leva a estar contra o projecto. Pensamos que isso não é o fundamental, o fundamental é o objectivo principal. Mas, de facto, a sua inserção na escola devia ter uma outra ponderação, incluindo que as escolas passem a ter uma verba própria disponível para poder contratar este tipo de formação, porque de outra maneira também não será possível.

Com estas reservas, acolhemos o princípio, mas não toda a extensão da forma que é utilizada neste projecto de resolução.

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