Ao contrário do que faz o Governo no seu Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais, não basta à Assembleia da República nem à opinião pública em geral ficar a saber que, conforme diz aquele documento a páginas 28, e relativamente a sujeitos passivos com manifestação de fortuna, foi feita uma análise que “incidiu sobre as pessoas singulares, residentes no território nacional, que no ano de 2010, adquiriram imóveis com valor de aquisição
igual ou superior a €250 000, automóveis ligeiros de valor de aquisição igual ou superior a €50 000, barcos de recreio com valor de aquisição igual ou superior a €25 000 e aeronaves de turismo”.
Para além desta informação redonda e genérica que, por isso mesmo, nada adianta de concreto quanto a número de ações efetuadas em cada um dos casos, que resultados foram obtidos, qual o resultado global das correções da matéria coletável eventualmente determinada, que valores adicionais de impostos foram liquidados e que outras medidas foram eventualmente adotadas.
Ainda no Relatório, a páginas 54, dá-se nota que “foram concluídas 8 investigações administrativas relacionadas com enriquecimento ilícito não justificado de que resultaram propostas de correção nos montantes de €1 167 385 de acréscimo ao rendimento de IRS”, que se julga serem investigações iniciadas já em 2010 e concluídas em 2011, não fazendo portanto parte do tipo de atividades que estão descritas na página 28, acima referidas.
Dada a total falta de informação sobre esta matéria vertida no Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1.Quantas situações foram analisadas relativamente a pessoas singulares, residentes no território nacional que, no ano de 2010, adquiriram imóveis com valor de aquisição igual ou superior a €250 000? E quantas foram as situações analisadas relativamente a automóveis ligeiros de valor de aquisição igual ou superior a €50 000? E a barcos de recreio com valor de aquisição igual ou superior a €25 000? E quantas situações foram analisadas relativamente a
pessoas singulares residentes no território nacional que, no ano de 2010, adquiriram aeronaves de turismo”.
2.Que resultados em concreto foram obtidos em cada uma das situações? Qual foi o valor total das correções efetuadas à matéria coletável, qual foi o valor adicional de impostos liquidados e arrecadados e qual foi o sentido de medidas de outra natureza eventualmente adotadas?
3.Foram ou não feitas análises do mesmo tipo das referidas nas perguntas anteriores, mas efetuadas por pessoas coletivas? Em caso negativo, por que razão ou razões não foram feitas? Pensa o Governo proceder a essa a análise, em 2012, relativamente a compras daquele tipo feitas durante o ano de 2011?