Na resposta que o Ministério das Finanças deu em 12 de Junho de 2012 – quase três meses depois - à Pergunta 2425/XII/1.ª que lhe foi dirigida pelo Grupo Parlamentar do PCP em 15 de Março p.p, mantêm-se imprecisões que importava que a Administração da Caixa Geral de Depósitos esclarecesse de forma inteiramente completa e cabal.
De facto, no Relatório do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos relativo ao primeiro semestre de 2011, no capítulo sobre os “principais desenvolvimentos nas áreas de negócio”, pode ler-se que “A Sucursal das Ilhas Caimão desenvolve a sua atividade como centro
contabilístico do Grupo CGD (…)”. Entretanto, durante uma audição parlamentar, o Presidente do Conselho de Administração da CGD desvalorizou a questão e remeteu-a para um lapso de texto. Contudo, é notório que o argumento de que se trate de um lapso é dificilmente aceitável num documento com tanta responsabilidade e repercussões públicas, administrativas, financeiras e, eventualmente fiscais.
Ora, na atrás referida resposta, isso não é totalmente esclarecido.
Não é confirmado se se tratou, ou não, de um erro, e, tratando-se eventualmente de um erro, quais foram as causas que o determinaram.
Mais: nessa resposta, a CGD afirma igualmente que as atividades (contabilísticas) respeitam (…) “a operações decorrentes da atividade de captação de financiamento para o Grupo CGD”.
Ora, esta expressão pode confirmar, implicitamente, as dúvidas que levantámos na Pergunta 2425. De facto, dessa expressão é totalmente legítimo poder concluir-se que a sucursal da CGD nas Ilhas Caimão desenvolve a sua atividade como centro contabilístico do Grupo CGD para
tudo o que diga respeito à atividade de captação de financiamento para o Grupo CGD.
Ora, se assim for, não se pode esquecer que as Ilhas Caimão são um paraíso fiscal e, como tal, constituem instrumento privilegiado de evasão fiscal ou de facilitação de operações de planeamento fiscal abusivo. Consequentemente, terão que ser conhecidos os critérios que determinaram as escolhas do Grupo CGD.
Finalmente, na resposta do Ministério das Finanças de 12 de Junho é dito que a Sucursal da CGD nas Ilhas Caimão “presta toda a informação fiscal necessária decorrente do acordo celebrado entre Portugal e o Governo das Ilhas Caimão sobre troca de informações em matéria fiscal, assinado em Maio de 2010 e aprovado em Janeiro de 2011 pela Assembleia da República”. Só que, entretanto, a CGD nada disse sobre a forma como (não) houvequalquer troca de informação entre o anoa de 2000 – quando a sucursal da CGD em Caimão foi autorizada a funcionar e o ano de 2011, momento a partir do qual entrou em vigor o atrás referido Acordo de eliminação da dupla tributação.
Assim, face ao que fica exposto, solicita-se ao Governo que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, e por intermédio do Ministério das Finanças, responda com precisão e clareza às seguintes perguntas:
1.A expressão do relatório do Conselho de Administração da CGD do primeiro semestre de 2011, relativa ao facto da sucursal das Ilhas Caimão constituir o centro contabilístico do Grupo CGD é ou não um lapso? Em caso afirmativo, como é que pode ele ser explicado num documento de tão alta responsabilidade?
2.E que significado tem o facto da Administração da CGD reconhecer, na sua resposta de 12 de Junho à pergunta 2425/XII/1.ª do PCP, que as atividades contabilísticas tratadas na sucursal da CGD nas Ilhas Caimão, respeitam também a “operações decorrentes da captação de financiamento para o Grupo CGD”?
3.Isso significa ou não que, inevitavelmente, é na sucursal das Ilhas Caimão que está o centro contabilístico do Grupo CGD para tudo o que diz respeito à atividade de captação de financiamento para todo o Grupo CGD?
4.E, sendo assim, que critérios é que determinam esta atribuição tão específica à sucursal da CGD nas Ilhas Caimão?
5.Confirma a CGD que a Sucursal da CGD nas Ilhas Caimão, entre o momento em que começou a funcionar, em 2000, e o momento em que entrou em vigor o acordo para a eliminação da dupla tributação, em Janeiro de 2011, não prestava toda a informação necessária em matéria fiscal às autoridades portuguesas?
Pergunta ao Governo N.º 3312/XII/1
Sucursal das Ilhas Caimão: centro contabilístico do Grupo CGD
![Sucursal das Ilhas Caimão: centro contabilístico do Grupo CGD](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)