Pergunta Escrita ao Conselho de João Ferreira no Parlamento Europeu

Subvenção de regimes de seguros pela UE

O Regulamento (CE) n.° 73/2009, nos seus artigos 68° e 70°, permite a subvenção de regimes de seguro financiada, em parte, pelo orçamento da UE. Segundo informações da Comissão, "os Estados -Membros podem optar por utilizar até 10% das suas verbas de pagamentos directos para subvencionar prémios de seguro de colheitas, de animais e de plantas contra perdas económicas causadas por acontecimentos climáticos adversos e doenças dos animais ou das plantas ou pragas. (...) O prémio do seguro pode ser subvencionado até 65%, dos quais 75% financiados pelo orçamento da UE e os restantes 25% pelo Estado-Membro".

Em face do exposto, solicito à Comissão que me informe sobre:
- Quais os Estados-Membros que subvencionam regimes de seguros ao abrigo deste Regulamento e quais os montantes financiados em cada caso?

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