Pergunta ao Governo N.º 1513/XII/1

Substituição, a partir de Janeiro, da Equipa Multidisciplinar de Intervenção Precoce - EMIPE / Esposende, de âmbito concelhio, por Equipa Local de Intervenção Precoce - ELIP Barcelos / Esposende

Substituição, a partir de Janeiro, da Equipa Multidisciplinar de Intervenção Precoce - EMIPE / Esposende, de âmbito concelhio, por Equipa Local de Intervenção Precoce - ELIP Barcelos / Esposende

Pais e educadores de infância manifestaram, em meados de Dezembro, as suas enormes
preocupações pela substituição de uma Equipa Multidisciplinar de Intervenção Precoce de
âmbito concelhio, Esposende, por outra de âmbito local - Barcelos / Esposende.
Em defesa da continuação de uma estrutura de âmbito concelhio, referem:
«1. O Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro, no ponto 1 do artigo 7º, preconiza
preferencialmente a criação de ELIs de âmbito concelhio;
2. A EMIPE, como estrutura assente em parcerias locais, desenvolveu um trabalho em rede que
agora com a formação de uma estrutura alheia ao Concelho de Esposende se perde;
3. O trabalho em rede, desenvolvido pela EMIPE, rentabilizava os recursos existentes reduzindo
os custos desta estrutura, bem como possibilitava a organização de respostas integradas;
O número de crianças abrangidas pela ELI7, superior a 100, ultrapassa o número previsto para
a criação destas estruturas (o número previsto de crianças por ELI é entre 60 a 80);
5. O número elevado de crianças abrangidas pela ELI7 é um entrave para esta estrutura
assegurar um trabalho de intensidade e qualidade equivalente ao prestado pela EMIPE;
6. No Concelho de Esposende estão identificadas 42 crianças com necessidade de algum tipo
de apoio;
7. A EMIPE respondia a todas as situações identificadas, contando com os seguintes
profissionais com a carga horária semanal mencionado entre parêntesis:
Psicóloga (13 horas),
Técnica de Serviço Social (7 horas),
Terapeuta da Fala (35 horas),
Terapeuta Ocupacional (24 horas),
Fisioterapeuta (10 horas),
2 Educadoras de Infância (35 horas cada),
Enfermeira (3 horas),
Pediatra (3 horas) (total de horas 165);
8. A ELI7 terá de dar resposta a uma população muito superior contando com os seguintes
profissionais:
Psicóloga (35 horas) - EMIPE (13 horas)
Técnica de Serviço Social (35 horas) - EMIPE: 7 horas
Terapeuta da Fala (17,5 horas) - EMIPE: 35 horas)
Terapeuta Ocupacional (17,5 horas) - EMIPE: 24 horas
Fisioterapeuta (35 horas) - EMIPE: 10 horas
3 Educadoras de Infância (35 horas cada)
2 Enfermeiras (3,5 horas cada) - EMIPE: 3 horas
Pediatra (2 horas) - EMIPE: 3 horas
9. Na definição da ELI a intervir, prevalecem os contextos educativos frequentados pelas
crianças, em detrimento da sua área de residência, verificando-se a existência, nas freguesias
incluídas pela ELI7, um grande número de Instituições Privadas de Solidariedade Social e
consequentemente um grande número de crianças com necessidades de apoio (a ELI7
Barcelos/Esposende abrange todas as freguesias de Esposende e as seguintes freguesias de
Barcelos: Balugães; Durrães; Aguiar; Tregosa; Fragoso; Quintiães; Aldreu; Palme; Carapeços;
Tamel Stª Leocádia; Silva; Feitos; Vilar do Monte; Abade de Neiva; Vila Boa; Arcozelo; Barcelos;
Creimoxil; Vila Cova; Vila Frescaínha de S. Pedro; Vila Frescaínha de S. Martinho; Barcelinhos;
Carvalhal; Gilmonde; Mariz; Fornelos; Perelhal; Vila Seca; Milhazes; Faria; Cristelo; Barqueiros;
e Paradela).
10. A intervenção da EMIPE com as famílias de crianças com algum tipo de problemática, em
idades precoces (0 - 6 anos), resultou na criação de relações muito fortes de confiança entre os
profissionais e as famílias que agora serão coarctadas com a mudança de profissionais.»
Consideram também estranho que «no processo de constituição da ELI7 não tivesse sido
consultada a EMIPE, para a identificação das necessidades do Concelho de Esposende, nem
tão pouco tenham sido envolvidas as instituições locais parceiras desta estrutura, tais como a
Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia de Esposende».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro destinatário da Pergunta, me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1.Que razões justificam que se tenha procedido a alterações de tão grande impacto sem
consultar a equipa e as instituições locais parceiras da EMIPE? É esse o procedimento
adequado em assuntos de tão grande delicadeza e onde é decisiva a participação dos
agentes (técnicos e instituições) envolvidos?
2.Que razões justificam a alteração profunda que inevitavelmente vai degradar a qualidade,
com a passagem do acompanhamento de 42 crianças para um número superior a 100
(número superior ao previsto para ELI, 60/80) envolvendo um elevado número de IPSS e
freguesias, sem sequer haver um reforço proporcional de recursos humanos?
3.Não julga o Governo que esta é uma das situações onde razões económicas nunca poderão
sobrepor-se às razões necessárias para uma adequada e capaz intervenção em
proximidade, eficácia e qualidade?
4.Vão os Ministérios que tutelam a questão rever a decisão face à sua evidente desadequação,
inclusive face às normas legais estabelecidas?

  • Educação e Ciência
  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo