Num encontro havido há dias com trabalhadores dos CTT que desenvolvem a sua actividade no Centro Operacional dos Correios do Norte (COC-Norte), localizado na Zona Industrial da Maia, tomámos conhecimento de uma situação que, a confirmar-se, pode caracterizar uma situação ilegal por desrespeitar a legislação que regula o exercício do direito à greve por parte dos trabalhadores.
Foi-nos então transmitido que durante a recente Greve Geral convocada pela CGTP- Intersindical Nacional e por todos os sindicatos representativos dos trabalhadores dos CTT, a Direcção do COC-Norte terá contratado uma ou mais empresas privadas e respectivos funcionários, tendo assim procedido à substituição de parte dos trabalhadores dos CTT em greve e, bem assim, de equipamentos e viaturas próprias por equipamentos e viaturas de transporte de correio pertencentes à empresa ou empresas contratadas em 24 de Novembro com a evidente finalidade de minorar os efeitos da adesão à Greve Geral por parte dos trabalhadores dos CTT.
Ora, um tal procedimento de substituição de grevistas, a confirmar-se, pressupõe uma evidente ilegalidade, por constituir uma manifesta infracção da legislação em vigor sobre o exercício do direito à greve. Não temos notícia que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tenha procedido a algum tipo de investigação para apurar se a Direcção do COC - Norte dos CTT violou efectivamente a lei. Desconhece-se mesmo que a ACT tenha até tomado oficialmente conhecimento da situação atrás descrita, muito menos que tenha eventualmente procedido contra a Direcção do COC-Norte dos CTT.
Face ao que fica exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Teve a ACT conhecimento, ou foi de alguma forma informada, da situação atrás relatada, a qual pode prefigurar uma flagrante violação da legislação, com a substituição ilegal de grevistas e de viaturas dos CTT imobilizadas pela Greve Geral do passado dia 24 de Novembro?
2. Em caso afirmativo, a que conclusões chegou então a ACT? Foram ou não contratadas pela Direcção do COC-Norte dos CTT empresa ou empresas privadas no dia da Greve Geral do passado dia 24 de Novembro com a finalidade de substituir trabalhadores dos CTT em greve? Neste caso, que procedimento ou acções contra a Direcção do COC-Norte dos CTT intentou a ACT?
3. Caso os incidentes relatados não tenham sido objecto de conhecimento/investigação por parte da ACT, o que pensa fazer e quando o Governo para mandar a ACT investigar de forma rigorosa e completa a situação atrás descrita?