As prorrogações dos períodos de aprovação de substâncias que não se demonstrem seguras são inadequadas, revelam que os projectos de actos não respeitam o princípio da precaução e constituem uma violação da obrigação legal e das possíveis responsabilidades da Comissão em assegurar um elevado nível de protecção tanto da saúde humana e animal como do ambiente. A Comissão desconsidera o Parlamento Europeu que, em 2018, instou a Comissão e os Estados-Membros "a assegurar que a prorrogação processual do período de aprovação pela duração do procedimento, nos termos do artigo 17º do Regulamento, não possa ser aplicada às substâncias activas mutagénicas, cancerígenas, tóxicas para a reprodução e, portanto, da categoria 1A ou 1B, ou substâncias activas com características desreguladoras do sistema endócrino e que são prejudiciais para os seres humanos ou animais, como é actualmente o caso de substâncias como a flumioxazina, o tiaclopride, o clorotolurão e a dimoxistrobina".
A flumioxazina é um pesticida perigoso e é inaceitável que os agricultores, residentes rurais e consumidores ainda estejam expostos às suas propriedades tóxicas. A sua utilização não deve ser prolongada.
Além disso, o Parlamento já se opôs às duas anteriores prorrogações do período de aprovação da flumioxazina em Outubro de 2019 e Julho de 2020.