Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Subsídio de mobilidade social aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira

(proposta de lei n.º 49/XII/1.ª)
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os 50/2008, de 27 de agosto, e 21/2011, de 20 de maio, que regula a atribuição de um subsídio de mobilidade social aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Esta proposta de lei da Região Autónoma da Madeira vem pôr em evidência a razão que tínhamos quando alertámos para os perigos da liberalização do transporte aéreo para a Região Autónoma da Madeira.
Está agora evidente aquilo que iria acontecer e que só não via quem não queria ver. A partir do momento em que se alteraram os termos em que era garantido, enquanto serviço público, o transporte de residentes na Região Autónoma da Madeira, nas suas deslocações para o Continente, obviamente que as companhias aéreas iriam especular com os preços das passagens. É isso que está a acontecer, ou seja, em momento de maior afluência, de maior procura nas deslocações aéreas da Região Autónoma da Madeira para o Continente e vice-versa aquilo que vemos é que os preços das passagens, como acabou de dizer o Sr. Deputado Hugo Velosa, chegam aos 500 €, ou seja, os residentes, que não pagavam mais do que 120 € nas suas deslocações, nos tempos anteriores à liberalização, sobretudo os que não podem evitar essa deslocação, têm hoje de suportar viagens que chegam aos 500 €.
Portanto, como é evidente, a liberalização só foi vantajosa para as companhias aéreas, porque foi profundamente desfavorável para os residentes e para o Estado português no seu conjunto.
Aquilo que agora se propõe é um remendo para procurar resolver um problema que é gravíssimo, que é, de facto, o de evitar que um estudante ou alguém que, por razões de urgência relacionada com a sua saúde, tenha de se deslocar da Região e tenha de pagar 500 € por uma passagem, porque, seguramente, em muitas situações, as pessoas não terão possibilidades de suportar essa deslocação. Aquilo que se propõe aqui é que o Estado suporte essa situação, mais uma vez, em benefício das companhias aéreas. Trata-se do remendo de um pano que não deveria ter sido tecido tal como foi e que vem pôr em evidência os malefícios, as consequências negativas da liberalização.
Como é sabido, o PCP, na Região Autónoma da Madeira, votou favoravelmente esta proposta de lei, por considerar relevante o problema das próprias pessoas que são afetadas por esta liberalização, neste caso concreto os estudantes e os doentes, mas consideramos que continua a ser uma má solução, porque vai pôr os contribuintes a pagar os benefícios que foram dados às companhias aéreas por via da liberalização.

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