Pergunta ao Governo N.º 620/XII/1

Subsídios a empresas com cogeração de energia eléctrica

Subsídios a empresas com cogeração de energia eléctrica

Notícias recentes deram conta de que o novo Presidente do PS enunciou como uma «alternativa» a medida da subida da taxa de IVA de 6% para 23% na energia eléctrica e no gás natural, a redução dos subsídios a produção de energia eléctrica por cogeração.
Ora, durante a legislatura anterior (XIO Legislatura), a Assembleia da República, após o debate travado na Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.9 23/2010, de 25 de Março - que corrigiu o mesmo por unanimidade - foi alterado o regime de cogeração, que traduziria por uma drástica redução de apoios a cogeração, que punha em causa a viabilidade de inúmeras empresas de sectores industriais como o têxtil, onde a cogeração era e é, um importante factor de viabilização económica dessas empresas.
Durante o debate então realizado nunca ficou, no entanto, claro, por indisponibilidade do Governo e da DGEG em fornecer elementos suficientes, se existiam empresas e sectores onde os incentivos à actividade de cogeração fosse manifestamente desproporcionado e sem razão económica que o justificasse.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro de Economia e do Emorerro me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Solicitava uma informação sobre o actual nível de incentivo à cogeração, por sector de actividade económica o mais descriminado possível, conforme classificação CAE.
2. A lista das 50 empresas com maiores valores globais de incentivo e o valor do incentivo de cada uma.
3. A avaliação e as perspectivas do Governo relativamente ao actual quadro legislativo que enquadra a actividade de cogeração.

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