Intervenção de

Subsídio de insularidade

 

 

Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Esta iniciativa legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (proposta de lei n.º 242/X) propõe que se generalize a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e aos elementos de forças de segurança que exercem funções na Região Autónoma da Madeira.

Esta proposta de lei justifica-se por razões de equidade e de justiça relativa quanto às várias categorias de funcionários públicos que prestam serviço na Região Autónoma da Madeira, como, aliás, já acontece relativamente aos funcionários da administração central que prestam serviço na Região Autónoma dos Açores.

Este subsídio de insularidade tem a sua origem no que se refere às regiões autónomas, relativamente aos funcionários que eram deslocados do continente para serviços desconcentrados da administração nas regiões autónomas.

Ora, para incentivar a deslocação desses cidadãos para as regiões autónomas foi criado um subsídio de insularidade, de forma a compensá-los das despesas acrescidas que tinham ao deslocar-se do seu local de residência e a terem de suportar o custo de vida superior àquele que suportavam no território continental.

Daí que algumas categorias de funcionários públicos deslocados do seu local de residência passassem a auferir o subsídio de insularidade, um adicional sobre o seu vencimento, o que veio a criar uma situação de desigualdade relativamente aos funcionários, prestando serviços nos mesmos serviços da Administração Pública, residentes há mais tempo nas regiões autónomas. Aí passou a haver funcionários a exercer as mesmas funções, a residir nos mesmos locais e a auferirem vencimentos diferenciados. Isto criou uma situação de injustiça relativa que alguns serviços da Administração Pública foram colmatando, generalizando a atribuição do subsídio de insularidade a todos os seus funcionários.

Portanto, neste momento, estamos perante uma situação em que alguns funcionários de determinado serviço da Administração têm um subsídio de insularidade e outros, a prestarem o mesmo serviço e a viverem nas mesmas regiões, não têm. Portanto, esta é uma situação que deve ser, efectivamente, colmatada, sendo criada uma situação de igualdade entre trabalhadores que prestam o mesmo serviço, que vivem nas mesmas regiões e, nesse sentido, acolhemos favoravelmente esta ideia de nivelar por cima os vencimentos dos funcionários da Administração Pública nas regiões autónomas, atribuindo a todos o subsídio de insularidade, tal como aqui é proposto.

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