O estabelecimento prisional de Ponta Delgada encontra-se numa situação de sobrelotação que se traduz em condições de vivência insuportáveis para os reclusos e para os guardas prisionais.
De facto, este estabelecimento alberga uma população prisional que corresponde ao dobro do que seria aceitável.
Recentemente ocorreram factos graves, relacionados com esta situação, que redundaram em manifestações de reclusos dentro do estabelecimento prisional, devido a situações de conflitualidade que as más condições existentes não têm permitido resolver.
A solução de transferir reclusos para estabelecimentos prisionais do Continente, a que já se recorreu, não resolve o problema de sobrelotação do EP de Ponta Delgada, e cria problemas graves de um ponto de vista humanitário, ao afastar os reclusos do contacto com os seus familiares.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, que medidas tenciona tomar para resolver o gravíssimo problema de sobrelotação que
afeta o estabelecimento prisional de Ponta Delgada.