O PCP não pode deixar de criticar que sejam objecto do veto presidencial alterações que corrigindo disposições absurdas da lei, possibilitariam sem pôr em causa a legitimidade e transparência das receitas, a ampliação dos valores para iniciativas de angariação de fundos, bem como a margem dos valores que podem não ser titulados por cheque, correcções indispensáveis para a consideração das receitas de pequenas contribuições e quotas de militantes ou de iniciativas como a Festa do Avante.
O PCP reafirma a sua oposição ao aumento das subvenções do Estado para as campanhas eleitorais, nomeadamente as previstas para a 2ª volta das eleições presidenciais, disposição contra a qual votou.
O PCP não deixará de responsabilizar todos aqueles que não se coibiram de usar até ao limite, em campanhas próprias, os valores obscenos destinados à subvenção de campanhas eleitorais, e que agora, com discursos marcados por um falso moralismo, retomam os objectivos que levaram à aprovação da Lei do Financiamento dos Partidos - o ataque ao PCP para procurar limitar a sua actividade e o seu papel na sociedade portuguesa, o ataque à liberdade e à democracia alcançada por Abril.
Com a autoridade que lhe confere a sua atitude de sempre de apoio aos mecanismos de verificação da legalidade de receitas e despesas dos partidos políticos, de rejeição de valores despropositados e chocantes de subvenção do Estado, dos inusitados limites de despesas em campanhas eleitorais e da oposição clara ao financiamento por empresas, o PCP reafirma a sua oposição à Lei do Financiamento do Partidos e ao conjunto de normas absurdas que, mais do que assegurarem uma alegada transparência, visam dificultar ou impedir uma actividade de recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição generosa dos seus militantes e apoiantes.
Mantendo um firme combate e denúncia pela revogação das leis antidemocráticas dos partidos e do seu financiamento, o PCP manifesta a sua disponibilidade para no quadro da Assembleia da República encontrar as soluções que permitam retirar da Lei as disposições que põem em causa a liberdade de organização e o direito de associação politica, previstos na Constituição, questões nucleares da vida democrática nacional.