O relatório visa a alteração da Directiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor para o transporte rodoviário de mercadorias. Não obstante a integração dos pressupostos da directiva no mercado único, o diploma prevê um conjunto de restrições e excepções que os Estados-membros podem activar. Essa capacidade que é conferida, ainda que limitada, foi posta em causa com a proposta da Comissão que o Parlamento reiterou. Por outro lado, a proposta alarga o âmbito territorial e temporal do aluguer deste tipo de veículos, bem como tonelagem, permitindo a uma empresa o aluguer num outro Estado-membro, para a realização, por exemplo, de operações de cabotagem nesse país. Tais propostas assentam, numa perspetiva contrária ao que defendemos.
Apoiámos propostas para limitar o tempo máximo de utilização de veículos alugados no exterior, e para pelo menos manter as actuais capacidades dos Estados-Membros intervirem no contexto da Directiva, que o Parlamento rejeitou.
Votámos contra