Aproveitando-se do legítimo sentimento de insegurança motivado pelos recentes atentados em solo europeu foi aprovada na última sessão plenária de Estrasburgo, a directiva PNR, registo de identificação de passageiros, anteriormente rejeitada.
Sob o pretexto do "combate ao terrorismo", advoga-se a rápida implementação do sistema como forma de prevenir e evitar atentados terroristas.
A proposta prevê a criação de perfis de passageiros, que permitam identificar potenciais suspeitos de eventuais actos ilícitos, através da imposição de cedência de dados das companhias aéreas aos Estados-Membros, por um período de 5 anos. Na prática, todo e qualquer cidadão, europeu ou estrangeiro, que viaje dentro da UE, é considerado um suspeito à partida, possibilitando, muito para lá do combate ao terrorismo, identificar e criar perfis, para lá do crime, de sindicalistas, activistas políticos, entre outros.
Assim pergunto:
- que garantias pode dar de que estejam salvaguardados direitos fundamentais, tal como o direito à privacidade e à protecção de dados pessoais?
- a directiva possibilita o cruzamento dos dados recolhidos em território da UE com países terceiros, que países e em que condições?
- existe alguma evidência que demonstre que algum dos anteriores atentados em solo europeu, poderia ter sido evitado se este sistema estivesse em vigor?