O relatório visa dar acordo à proposta da Comissão Europeia que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum tradicional produzido nas regiões ultraperiféricas francesas da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Martinica e da Reunião quando transportado para a França continental e aí consumido.
A redução dos impostos indiretos estabelece 50 % da taxa normal francesa do imposto especial sobre o consumo de álcool e é limitada a um contingente anual de 144 000 hectolitros de álcool puro, com o objetivo de compensar o custo de produção mais elevado do rum tradicional nas regiões ultraperiféricas francesas e garantir o acesso ao mercado da França continental, que constitui o seu principal mercado.
A derrogação termina em 31 de dezembro de 2020.
Assim a proposta consiste na renovação deste regime até 2027, com um aumento do contingente anual de 153 000 hectolitros de álcool puro, sendo que a taxa máxima de redução mantém-se em 50 %. Votámos favoravelmente.