Pergunta ao Governo N.º 181/XVI/1

Sobre o Subsídio de Educação Especial

O Subsídio de Educação Especial, apoio concedido a crianças e jovens com deficiência, que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino especial e que necessitem de apoio individualizado, mediante comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, certificada por um médico especialista é requerido à Segurança Social em setembro de cada ano (coincidindo com o inicio do ano letivo), sendo instruído com os documentos preenchidos por médicos especialistas.

Acresce que face a este pedido, as crianças têm informação escolar que o comprova, têm informação terapêutica dos objetivos a serem trabalhados e da intervenção necessária e os pais sabem e lidam diariamente com estas dificuldades dos filhos.

Durante o ano de 2023, o Grupo Parlamentar do PCP questionou este Ministério sobre os vários indeferimentos dos pedidos dos respetivos subsídios, bem como sobre o tempo que medeia entre o requerimento e a respetiva resposta por parte da Segurança Social ser excessivo.

A resposta recebida por parte da Senhora Ministra foi apenas dar nota do número de pedidos efetivamente pagos em comparação ao ano homologo.

No início de 2024, considerando que as queixas por parte das famílias se mantêm, voltámos a questionar o Ministério sobre a demora em responder aos pedidos de subsídio de educação especial por parte da Segurança Social, assim como as decisões de indeferimento em processos devidamente instruídos e que, segundo o que nos relatam as famílias em causa, não existem razões para tal.

Em 27.03.2024 recebemos por parte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a seguinte resposta:

“Em resposta à Pergunta n.º 400/XV/2ª, de 21 de março de 2024, do Grupo Parlamentar do PCP, encarrega-me a Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de informar que a Segurança Social tem procurado garantir maior celeridade e eficiência no pagamento dos apoios às crianças e jovens que deles verdadeiramente precisam, reforçando, também com esse primordial objetivo de rigor na atribuição do subsídio, a vertente de fiscalização.”

Parece-nos agora, que a situação se volta a repetir, isto porque continuamos a receber diversos e-mails de pais de crianças com diagnóstico que confirma a necessidade a apoio pedagógico e terapêutico e cujos pedidos foram indeferidos, a que acresce o tempo que medeia entre o pedido e a resposta, o que prejudica gravemente estas crianças.

A resposta que nos chega não só não responde concretamente a todas as questões que temos vindo a apresentar, como deixa bem claro que uma informação terapêutica que confirma a necessidade de acompanhamento da criança e um atestado médico de incapacidade multiuso confirma a existência de incapacidade permanente global de sessenta não é suficiente para decidir pela atribuição do respetivo subsídio. Parece bastante a afirmação de que não fica comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual através de uma avaliação duvidosa (porque parece ignorar os relatórios médicos e outros documentos instrutórios), para indeferir o pedido.

São as crianças em causa e as suas famílias que são prejudicadas e o Governo não pode continuar a ignorar esta realidade e as graves lacunas existentes, devendo urgentemente tomar medidas estruturais eficazes e ao serviço dos cidadãos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, preste os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo conhecimento de que a situação descrita é recorrente?

2. Que avaliação faz o Governo da situação, em especial sendo uma situação que ocorre reiteradamente nos últimos anos?

3. Quais os critérios que são considerados na avaliação que é feita pela Equipa Multidisciplinar e que leva ao indeferimento dos pedidos, ainda que existam provas médicas da necessidade de acompanhamento?

4. Quais os motivos para o atraso na decisão dos pedidos?

5. Que medidas irá tomar o Governo para garantir uma resposta célere aos pedidos e uma resposta eficaz às necessidades constantes do pedido de apoio?

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