O Hotel Casino de Chaves, emprega dezenas de trabalhadores em sectores de atividade diferenciados, nomeadamente jogo, hotelaria e restauração. Sucede que, apesar desta ser uma atividade altamente lucrativa, o grupo a que esta unidade hoteleira de luxo pertence - a SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A - pratica os salários mais baixos do sector.
É esse o caso dos trabalhadores do sector do jogo que, apesar de uma longa luta por melhoria das condições de trabalho e aumento salarial (18 dias de greve em 9 meses), continuam a ser pagos com base no salário mínimo nacional.
Tal apenas é possível porque essa atividade não é abrangida por nenhum contracto coletivo de trabalho e - ao contrário do que normalmente sucede noutros Casinos - a entidade patronal recusa-se a negociar um acordo de empresa que sirva como instrumento de regulação coletiva das condições de trabalho.
Esta prática patronal resulta nos baixos salários praticados e na ausência de pagamento de subsídio noturno ou de turno, apesar destes trabalhadores laboraram por turnos, à noite, sábados, domingos e feriados.
Tal prática resulta também na violação do direito constitucional à contratação coletiva.
A requerimento do Sindicato da Hotelaria do Norte, já tiveram lugar reuniões entre a Solverde e o sindicato na DGERT, tendo a Solverde recusado qualquer solução de aumento salarial e a negociação de um acordo de empresa, sendo que a DGERT, segundo o sindicato, nada fez para obrigar a empresa a negociar.
Note-se que esta situação já foi colocada também através da federação sindical do setor (FESAHT) à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Em ofício datado de 14/07/2017, a FESAHT requereu a arbitragem de um Acordo Coletivo de Trabalho, dado as empresas do setor do jogo - incluindo a aqui mencionada Solverde - terem recusado a negociação, a conciliação e a mediação.
No referido ofício a FESAHT afirma existir “má-fé negocial” por parte da empresa, tendo a SOLVERDE o objetivo não declarado de se furtar à celebração de convenção coletiva de trabalho. O pedido de arbitragem obrigatória feito então à DGERT, até à data não surtiu efeito.
É, aliás, esclarecedora a forma como também os trabalhadores do sector da hotelaria e restauração do Casino de Chaves têm os seus diretos ameaçados pelo Grupo SOLVERDE.
Aquela empresa viola a contratação coletiva em vigor aplicável ao sector da hotelaria e restauração, designadamente ao não pagar o trabalho realizado em dia feriado com o devido acréscimo de 200%. De igual forma, a SOLVERDE também opta por deliberadamente ignorar o estipulado legalmente em termos das funções das categorias profissionais do sector e da progressão na carreira.
Posto isto, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1. Tem o Governo conhecimento da situação referida?
2. Qual o resultado das ações inspetivas à SOLVERDE, solicitadas pelo Sindicato da Hotelaria do Norte à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho?
3. Qual o resultado das reuniões promovidas pela DGERT entre o sindicato e a empresa?
4. Considera o Governo que os trabalhadores das bancas de jogo da SOLVERDE têm direito a uma convenção coletiva de trabalho?
5. Porque razão o Ministério ainda não deu despacho ao requerimento de arbitragem feito pela FESAHT há 6 anos?
6. O que pensa o Governo fazer para garantir o direito constitucional destes trabalhadores à contratação coletiva?
7. Que medidas pretende o Governo tomar para defender os direitos dos trabalhadores do sector da hotelaria e restauração, nomeadamente ao devido pagamento do trabalho em dia feriado?