Este relatório pretende ser um ponto de partida de estratégias comuns para os Estados-Membros, criticando o Plano de Acção da UE relativo a menores não acompanhados (2010-2014), apresentado pela Comissão Europeia.
No geral, a perspectiva exposta no relatório merece a nossa concordância. Considera que qualquer acção em relação a um menor não acompanhado deve-se construir em dois princípios: o interesse superior da criança e a protecção dos direitos da criança. Pretende com isto que as leis de migração não se possam sobrepor a estes dois princípios.
Assim, defende que seja proibida a colocação de menores em centros de detenção, defende a prestação de serviços especializados (alojamento, apoio psicológico e jurídico, acesso à educação, cuidados de saúde, a nomeação de um "tutor legal"), a condenação de técnicas invasivas para a avaliação da idade, a condicionalidade de retorno sobre o melhor interesse da criança, a criação de condições de formação aos funcionários e agentes, incluindo em questões de género. Votámos a favor.