A proposta da Comissão Europeia à qual o Parlamento Europeu dá consentimento neste relatório, visa introduzir uma isenção alargada de IVA para a aquisição de bens e serviços pelos organismos europeus aos quais se aplica o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidade da UE.
A proposta elimina o IVA como fator de custo para os programas da UE, nas seguintes operações: testes de diagnóstico e material de testagem, bem como equipamento de laboratório; equipamento de proteção individual, como luvas, respiradores, máscaras, batas, produtos e equipamento de desinfeção; tendas, camas de campanha, vestuário e alimentos; equipamento de busca e salvamento, sacos de areia, coletes salva-vidas e barcos insufláveis; agentes antimicrobianos e antibióticos, antídotos contra ameaças químicas, tratamentos para lesões provocadas por radiações, antitoxinas ou comprimidos de iodo; produtos derivados do sangue ou anticorpos; dispositivos de medição de radiações; desenvolvimento, produção e aquisição de produtos necessários, atividades de investigação e inovação, constituição de reservas estratégicas de produtos; licenças farmacêuticas, disponibilização de instalações de quarentena, ensaios clínicos, desinfeção de instalações, etc..
Somos favoráveis às alterações propostas.