O combate a todas as formas e expressões de corrupção deve ser inequívoco e permanente, sem estar dependente de casos específicos. Seria errado, a pretexto de recentes casos como o “Qatar Gate”, optar por uma abordagem redutora e enviesada face à problemática da corrupção nas instituições da União Europeia, que se restringe ao comportamento e éticas individuais ou associada apenas a dita interferência e ameaça estrangeira. Como afirmámos anteriormente, esse permanente combate exige olhar para a natureza sistémica da corrupção nas instituições da UE, – de que a institucionalização de lóbis é exemplo expressivo, mas não isolado –, que revelam a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político, o que representa um risco para a democracia. Por outro lado seria incompreensível que, antes de se proceder a uma avaliação séria do conjunto de normas, instrumentos e entidades que enquadram o combate à corrupção, se precipitassem medidas, como a instituição de novos organismos, de que dito “organismo de ética independente da UE” é exemplo, sugestionando competências de investigação e escrutínio que visam um inaceitável policiamento e condicionamento da actividade política dos deputados e que devem caber ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal, a par de lançar um condenável manto de suspeição sobre tudo e todos.