Os tripulantes de cabine da Ryanair a operar em Portugal, convocaram uma greve para os dias 28 de Março, e 1 e 4 de Abril. Os trabalhadores exigem o cumprimento da legislação laboral portuguesa e contestam a deterioração das condições de trabalho, denunciando processos disciplinares abusivos, por não atingir quotas de vendas a bordo, condicionamento psicológico, ameaças de transferência de base e um total desrespeito da empresa pelas leis da parentalidade.
A corajosa acção de luta desencadeada pelos trabalhadores da Ryanair, teve uma lamentável resposta da empresa, com ameaças de redução do número de aeronaves a operar em Portugal, uma ameaça encapotada de despedimentos. A par, verificou-se, confirmada pela empresa, em clara violação da legislação nacional, a tentativa de substituir as tripulações em greve, deslocalizando tripulantes de bases em outros países, com ameaças de processos disciplinares, congelação da carreira e despedimentos a quem recusasse essa demanda.
Uma realidade que não deixa de estar ligada com a consolidação do mercado único e do céu único europeu.
Pergunto:
- conhece esta e similares ocorrências em países da UE, de violação da legislação laboral nacional nas base da RYANAIR?
- que medidas prevê tomar para companhias que, operando na UE, violem a legislação laboral e constitucional do território onde a operação decorre?