O método de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa para a atmosfera, definido pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas das Nações Unidas em 1996, estipulava que as emissões da queima de biomassa deveriam ser calculadas no local onde as árvores são cortadas, não onde os produtos de biomassa são queimados.
Este método foi internalizado pela Directiva de Energia de Fontes Renováveis (RED), reformulada em 2018.
Esta definição tem-se revelado particularmente errónea e problemática, dinamizando um lucrativo negócio de produção de biomassa assente na terceirização da poluição, garantindo ao consumidor destes produtos na UE a tão proclamada descarbonização, ao mesmo tempo que nos países produtores se promove uma indústria altamente poluidora, assente na utilização de árvores inteiras.
A realidade demonstra que a biomassa pode ter impactos que não são negligenciáveis. Porque essa realidade não restringe a produção de biomassa como um subproduto dos processos de fabricação de papel, móveis ou madeira.
Pergunto: a Comissão prevê reformular a RED, restringindo a utilização de árvores inteiras na produção de biomassa e contabilizando as emissões associadas ao processo de produção e queima deste produto?
Existe algum procedimento de rotulagem dos produtos de biomassa, garantindo ao consumidor a informação sobre a sua proveniência?