Portugal é signatário da Convenção para a Repressão e Prevenção do Crime de Genocídio.
Como é público, na sequência de uma queixa apresentada pela África do Sul, o Tribunal Internacional de Justiça abriu um procedimento contra Israel pela prática de crime de genocídio durante a agressão que leva a cabo contra a população palestina da Faixa de Gaza. Em duas ocasiões, aquele Tribunal das Nações Unidas considerou estarem preenchidos os requisitos para a aplicação de medidas provisórias cujo cumprimento é obrigatório para todas as partes envolvidas. Mais recentemente, o Tribunal Internacional de Justiça emitiu um parecer sobre a ilegalidade da ocupação dos territórios palestinos ocupados em 1967 e a política de colonização e expulsão da população palestina das suas casas e terras que Israel aí leva a cabo.
Nestes termos, a natureza do relacionamento existente entre os Estados de Portugal e de Israel expõe Portugal à acusação de cumplicidade com a prática do crime de genocídio e de outras violações do direito internacional por parte de Israel nos territórios palestinos ocupados em 1967. A gravidade da situação reclama do Governo esclarecimentos, assim ao abrigo das disposições legais e regimentais, perguntamos ao Governo por intermédio dos Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte:
1. Que modalidades de cooperação estão activas neste momento entre os Governos e os organismos e estruturas do Estado e da administração pública central, incluindo as forças armadas, de Portugal e de Israel?
2. Tendo em consideração as acusações sobre Israel pendentes no Tribunal Internacional de Justiça, assim como a prática reiterada de violação do direito internacional por parte desse país, designadamente das resoluções das Nações Unidas sobre a questão palestina, que medidas o Governo já tomou ou pretende tomar, no plano das relações bilaterais, para proteger o nosso país da acusação de cumplicidade com os crimes e violações da legalidade internacional por parte de Israel?
3. Tendo em consideração a prolongada agressão militar de Israel contra a população palestina, cujas consequências têm sido amplamente denunciadas pelas diferentes agências da ONU, que medidas o Governo já adotou e pondera adotar, no plano bilateral, no sentido de exprimir a sua condenação pela actuação do governo de Israel?
4. No mesmo sentido, que iniciativas o Governo já tomou ou tenciona tomar no plano multilateral, designadamente na ONU e na União Europeia, na defesa dos direitos do povo palestino e do cumprimento do direito internacional?