O Regulamento do Conselho que estabelece um quadro temporário para acelerar o procedimento de concessão de licenças e a implantação de projectos no domínio das energias renováveis, proposto pela Comissão Europeia e acordado em Novembro de 2022 no Conselho, tem sido alvo de duras criticas por parte de várias organizações ambientais que afirmam que este comporta um risco real
para a degradação ambiental ao contornar mecanismos e legislação de proteção ambiental, nacionais e da UE.
Das críticas apontadas destacam-se a falta de base jurídica das derrogações ambientais propostas,a violação do princípio da não regressão ambiental, a não integração dos requisitos fundamentais de protecção do ambiente na definição e execução das políticas energéticas, violação dos limites estabelecidos nas principais diretivas relativas à proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, da
Diretiva 92/43/CEE, da Directiva 2000/60/CE e da Directiva 2009/147/CE, e os princípios elencados no artigo 191.º, n.º 2, do TFUE.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre que avaliação faz acerca de cada uma das criticas acima mencionadas.
Está em condições de afirmar que as disposições contidas no regulamento garantirão a proteção da natureza e o cumprimento cabal dos mecanismos e legislação de proteção ambiental?
Que projectos estão neste momento a ser implementados ao abrigo deste regulamento?