O motivo fundamental invocado para a excecional urgência na apreciação desta proposta de lei é o de dar seguimento ao Acordo sobre a mobilidade assinado em Luanda no âmbito da CPLP.
Este Acordo, e a sua tradução legislativa em Portugal, tem importância e introduz alterações positivas para os cidadãos originários de outros países da CPLP, mas também para os demais cidadãos imigrantes.
O PCP votou favoravelmente o Acordo e esta Proposta, embora reconheça que teria sido desejável que a respetiva apreciação pudesse ter sido feita com melhores condições de tempo e debate.
Embora subsistam na chamada “lei de estrangeiros”, mesmo com a aprovação desta proposta de lei, aspetos com que o PCP não se identifica, como a subsistência dos vistos gold, mas é verdade que os melhoramentos que hoje vão ser aprovados são muito significativos.
Assim,
É criado um visto para procura de trabalho que pode ter muito impacto na redução da imigração ilegal;
Os nacionais de países da CPLP não precisam de parecer prévio do SEF para obter vistos e passa a haver uma autorização de residência para a CPLP,
Nem precisam de parecer prévio os estudantes que cá se matriculem no ensino superior e estes passam a poder trabalhar, pondo fim a uma injustificável limitação ao direito ao trabalho.
A autorização de residência para estudantes e investigadores passa a ser válida por três anos, uma proposta do PCP, cuja aprovação nos congratulamos
o visto de residência permite o acompanhamento pelos familiares e inclui uma pré-autorização de residência com números de identificação fiscal, de segurança social e do SNS.
Acabam as quotas de oportunidades de emprego criadas por cedência à direita xenófoba.
É facilitado o agrupamento e reagrupamento familiar;
O período de autorização de residência temporária é alargado para dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos.
Os menores estrangeiros passam a ter direito a abono de família.
Para os refugiados, o título de viagem deixa de ser válido por um ano e passa a ser válido por cinco anos, renovável e com as regras do passaporte eletrónico português.
São alterações positivas.
Um aspecto menos positivo é a introdução de um regime que diz respeito à interdição de saída a cidadãos nacionais, menores não acompanhados ou pessoas impedidas judicialmente de sair.
É muito discutível que esta matéria seja incluída na chamada “lei de estrangeiros” e seria preferível haver um diploma autónomo, mas a regulação legal desta matéria é justificável.
Concluo, dizendo que a lei hoje aprovada introduz melhoramentos no regime legal da imigração em Portugal que o PCP tem vindo a defender desde há muitos anos.
Sempre afirmámos que se a imigração é um bem, a ilegalidade a que muitos imigrantes têm sido condenados é um mal.
E é muito mau se não se dotar a ACT e o SEF (se houver responsabilidade) das condições para impedir que os imigrantes sejam sujeitos à exploração e ao tráfico.
Para termos trabalho em condições dignas, vida em condições de dignidade, não bastam leis. É preciso querer e é preciso agir.
Srs. deputados, uma imigração regulada, que respeite os direitos de todos os cidadãos em condições de efetiva igualdade, é uma necessidade que se vai impondo e esta lei é um passo importante nesse sentido. Faça-se então coincidir as palavras com as opções.