Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre o regime do imposto octroi de mer nas regiões ultraperiféricas francesas quanto à sua duração de aplicação

O imposto “octroi de mer” é um imposto indireto em vigor apenas nas regiões ultraperiféricas (RUP) francesas da Martinica, da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Reunião e de Maiote.

A Decisão n.º 940/2014/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, autoriza a França a prever, até 31 de dezembro de 2020, isenções ou reduções do imposto “octroi de mer” para determinados produtos fabricados localmente.

A crise relacionada com o surto de COVID-19 provocou atraso no trabalho das autoridades francesas para recolher as informações necessárias ao pedido de prolongamento de vigência deste imposto.

A ausência de adoção de uma proposta antes de 1 de janeiro de 2021 provocará um vazio jurídico, que proibirá a aplicação de qualquer tributação diferenciada nas regiões ultraperiféricas francesas após 1 de janeiro de 2021.

De modo a permitir a conclusão dos trabalhos atualmente em curso e para dar às autoridades francesas a oportunidade de recolher todas as informações necessárias e à Comissão o tempo suficiente para apresentar uma proposta, é necessário um prazo suplementar de seis meses. Votámos favoravelmente.

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