O AIEM é um imposto indireto do Estado, cobrado numa única fase, sobre as entregas de produtos nas ilhas Canárias. As medidas específicas abrangidas pela Decisão n.º 377/2014/UE estabelecem uma forma de tributação diferenciada, a favor da produção local de alguns produtos.
O objetivo é compensar os produtores das ilhas Canárias pelas permanentes limitações associadas ao isolamento, à dependência em matérias-primas e energia, à obrigação de constituir existências, à reduzida dimensão do mercado local e ao caráter pouco desenvolvido da atividade exportadora.
A conjugação destas limitações traduz-se num aumento dos custos de produção e, por conseguinte, do preço dos produtos fabricados localmente, de tal modo que, na ausência de medidas específicas, a produção local está em desvantagem perante a produção na Europa continental. As medidas específicas destinam-se a reforçar a indústria local, compensando-as pelos seus custos adicionais e criando assim condições de concorrência equitativas.
Em 24 de abril de 2019, Espanha apresentou à Comissão Europeia (CE) um pedido de prorrogação do período de aplicação da Decisão n.º 377/2014/UE.
Por conseguinte, a presente proposta implica o estabelecimento do quadro jurídico para o AIEM de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2027, prevendo revisões das disposições atualmente em vigor destinadas a tornar o regime mais flexível e transparente.