A CE apresentou propostas para que os fundos disponíveis nos programas de 2014-2020 financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento pudessem ser mobilizados para dar resposta aos efeitos causados pelo surto de COVID-19.
Este relatório apresenta propostas de alteração ao Regulamento (UE) n.º 1303/2013, relativas aos recursos adicionais excecionais e disposições de execução no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, designadamente: os Estados-Membros devem ter a possibilidade
de solicitar uma taxa de cofinanciamento até 100%; a disponibilização de um montante adicional de 58 272 800 000 EUR (a preços correntes) para autorização orçamental dos Fundos Estruturais e do objetivo da cooperação territorial europeia, para 2020, 2021 e 2022, com a possibilidade de prolongamento para 2023 e 2024, sempre que justificado por um Estado-Membro, para assegurar um desenvolvimento consentâneo com os objetivos de coesão económica, social e territorial; os recursos adicionais do Fundo Social Europeu devem ser utilizados para a manutenção de postos de trabalho, nomeadamente através de regimes de tempo de trabalho reduzido, a fim de manter os direitos de trabalho e de emprego, incluindo a proteção contra os despedimentos e as reduções dos salários.