A presente resolução rejeita conceder a quitação às contas do Comité Económico e Social Europeu. Essa decisão, tem por base a constatação de situações de assédio, com caracter recorrente, por parte do presidente do grupo I do Comité, que se perfilava para suceder à presidência do Comité Económico e Social Europeu (CESE).
A reacção do CESE pecou por tardia e apenas na sequência de uma investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Em Setembro, a referida pessoa regressou à sua posição, ainda que despojado de funções de gestão de pessoal, sendo que no sistema de rotação do CESE, caberia ao grupo que dirige nomear o próximo Presidente do CESE.
Acresce que as informações apuradas não dão garantias de que os funcionários que foram vítimas de assédio ou denunciaram a situação estejam a ter o devido apoio. Uma realidade que, apesar de não ter relação directa com a execução orçamental do CESE, merece total condenação.