O Comité instituído pelo artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1683/1995 reuniu-se várias vezes nos últimos anos para desenvolver um novo conceito de segurança e conceber um novo modelo de visto, a fim de reforçar a proteção contra a fraude.
O atual conceito de segurança para o modelo-tipo de visto remonta a 1995, tendo sido inicialmente concebido no âmbito da cooperação intergovernamental Schengen. Ao longo dos últimos anos, foram apreendidas vinhetas de vistos falsificadas em vários Estados-Membros. Segundo os especialistas, a atual vinheta deixou de ser segura.
Com base nas conclusões deste comité, a Comissão apresentou, em Junho deste ano, uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1683/1995 que estabelece um modelo-tipo de visto.
Na proposta da Comissão, o articulado do regulamento não sofre alterações substanciais, apenas o anexo, que estabelece as especificações técnicas secretas para a produção da nova vinheta de visto, é alterado.