Pergunta ao Governo N.º 2013/XVII/1.ª

Sobre a proposta de Programa Sectorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis

A proposta de Programa Sectorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (PSZAER), determinada pelo Despacho n.º 1532-B/2026, de 6 de fevereiro, produzida pela Equipa Interdisciplinar escolhida e contratada pela Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030), foi apresentada e disponibilizada no início de maio passado.

Essa proposta surge numa altura em que já existem cerca de 9 GW de produção renovável com Títulos de Reserva de Capacidade atribuídos e que ainda não avançaram por não existirem ligações elétricas disponíveis, e surge quando o paradigma de produção de eletricidade no território nacional está já profundamente alterado e corre sérios riscos de se tornar insustentável, incluindo por dificuldades de planeamento resultantes da opção pela liberalização e incerteza da instalação para produção.

O desenvolvimento das energias renováveis, de forma subordinada ao modelo neoliberal que tem vindo a ser imposto, tem produzido impactos no território que são contraditórios com os objetivos de descarbonização e de defesa do meio ambiente.

Na verdade, o País assiste a uma acelerada corrida pela instalação de centrais fotovoltaicas e aerogeradores, com a ocupação e adulteração profunda de zonas sensíveis do ponto de vista agrícola, florestal, ambiental e paisagístico.

Mais do que uma estratégia de aceleração – que só se compreende à luz de poderosos interesses económicos e financeiros em presença –, Portugal precisa de uma estratégia que assegure o planeamento e o desenvolvimento das energias renováveis de acordo com as necessidades do País.

A vida está a confirmar que o gigantesco negócio financeiro em torno da instalação de capacidade de produção de energia renovável cria crescentes fatores de insegurança no Sistema Elétrico Nacional, ameaça valores naturais, agrícolas e ambientais envolvidos e faz-se refletir de forma crescente nas faturas dos consumidores, transferindo os custos e riscos desse investimento dos promotores para os cidadãos.

Ou seja, são os consumidores de eletricidade que estão a pagar os investimentos e é o Orçamento do Estado que está a ser depauperado com a panóplia de benefícios atribuídos aos chamados investidores.

O PSZAER poderia ser um instrumento de planeamento, se fosse subordinado a uma lógica racional de uso do território para satisfazer as reais necessidades de produção do sistema em função das necessidades de consumo das populações, das empresas instaladas e do País.

Numa lógica de necessária articulação entre instrumentos de planeamento, não é clara a articulação entre o PSZAER e os diversos Planos de Desenvolvimento e Investimento nas Redes (PDIR), que são objeto de análise, também pela Assembleia da República e que precisam de ser enquadrados numa visão global de todo o sistema elétrico.

O PSZAER surge depois da apresentação e publicação de um extenso trabalho coordenado pelo LNEG através do GTAER- Grupo de Trabalho para a Definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis, iniciado em 2023 e concluído em 2024, que se debruçou sobre o mesmo assunto.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

1 - Por que motivo a Avaliação Ambiental Estratégica será da responsabilidade da mesma entidade- EMER 2030- que elaborou o Programa Sectorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis?

2 - Que garantias pode o Governo dar de que essa opção não compromete o rigor exigível à Avaliação Ambiental Estratégica?

3 - Qual é de facto o horizonte de aplicação do PSZAER – 2030 ou 2050?

4 - Por que motivo foi abandonado o trabalho coordenado pelo LNEG, incluindo o Relatório «Resultados e conclusões do GTAER» de março de 2024?

5 - Na elaboração proposta de Programa Sectorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, foram tidas em conta os trabalhos desenvolvidos pelo GTAER. Quais os fundamentos para as alterações profundas, designadamente sobre os critérios para instalação e os conflitos inerentes, que levaram a uma consideração de área total abrangida muito superior à versão final do Relatório de 2024 nos vários cenários?

5 - Como se explica que permaneçam consideradas no PSZAER a ocupação de terrenos da RAN e da REN, designadamente com a adoção das “Áreas com ocupação do solo com valor específico” que retiraram dos critérios de exclusão o Pinheiro-Bravo, a vinha, os pomares e olival?

6 - Pretende o governo impor o PSZAER, independentemente do seu conteúdo resultante da publicação final, aos Municípios e aos seus PDM?

7 - O governo entende que, nos horizontes temporais 2040 e 2050, será possível e energeticamente seguro abastecer todas as necessidades socioeconómicas do país apenas com eletricidade produzida a partir de unidades hidroelétricas, eólicas, fotovoltaicas, centrais de biomassa e outras do mesmo tipo?

8 - E qual é, na hipótese afirmativa, a previsão quanto aos preços finais para os consumidores de eletricidade domésticos e económicos nos médio e longo prazos?

9 - Qual a articulação entre o PSZAER e os instrumentos de planeamento de redes, designadamente o PDIRT-E, PDIRD-E?