Com a proposta de lei em apreço, o Governo vem pedir à Assembleia da República a autorização legislativa no sentido de permitir que o organismo nacional responsável pela investigação de segurança de acidentes e incidentes ferroviários tenha acesso a imagens de videovigilância relevantes para a investigação e para o esclarecimento das circunstâncias das ocorrências ferroviárias.
No entanto, o projeto de decreto-lei remetido pelo Governo em anexo à proposta de lei vem evidenciar que o seu propósito, relativamente às alterações ao regime em vigor para a investigação de segurança de acidentes e incidentes ferroviários, vai muito para além dessa questão específica do recurso às imagens de videovigilância, incidindo sobre muitas outras matérias de forma claramente negativa e preocupante. A confirmarem-se as intenções do Governo em aprovar tais medidas e opções, o PCP irá certamente desencadear a Apreciação Parlamentar do decreto-lei em causa.
Quanto à questão específica do acesso a imagens de videovigilância relevantes pelo organismo responsável pela investigação de segurança de acidentes e incidentes ferroviários, a que se refere a proposta de lei em concreto, o PCP não coloca objeções de fundo e considera que tais informações e imagens podem ser um instrumento fundamental – no entanto o regime de acesso e utilização dessas imagens deve ser regulado de forma adequada e segura, tomando em devida conta a contribuição das entidades competentes, desde logo a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Sucede que esta Proposta de Lei foi votada sem que tivesse sido consultada a CNPD e sem qualquer pronunciamento da própria Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Face ao exposto, o PCP absteve-se na Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª.