A presente diretiva harmoniza a posição dos créditos não garantidos no quadro de um processo normal de insolvência.
Esta questão tornou-se necessária no quadro da União Bancária e do sistema único de resolução que prevê que todas as instituições financeiras ditas sistémicas possam apresentar um nível suficiente de Capacidade Total de Absorção de Perdas.
Esta proposta tem o mérito de ser coerente com os princípios e objetivos da União Bancária de substituir a lógica do bail-out pela lógica alternativa do bail-in. Ou seja, para assegurar uma resolução sem recurso a fundos públicos, é necessário salvaguardar que cada instituição possa apresentar no seu balanço um conjunto de ativos de elevada qualidade que garantam a cobertura dos prejuízos e mantenham o banco a funcionar, pelo menos nas suas funções básicas vitais.
O problema é que a criação e o funcionamento da União Bancária não só não evitou o recurso a mais fundos públicos como tem promovido a concentração do setor aumentando o peso das instituições chamadas de demasiado grandes para falir. Não é por acaso que está na agenda a discussão de um mecanismo bask-stop para dar solidez a todo o sistema. Ou seja, tudo ao contrário dos objetivos proclamados.
Pela nossa parte continuamos que só um controlo público do sistema financeiro poderá colocar a banca ao serviço da economia e não o contrário.