1.A decisão do Presidente da República de promulgação do Código dos Regimes Contributivos do sistema previdencial da Segurança Social é uma má notícia para os trabalhadores e reformados que necessitam de um sistema público fortalecido no plano das suas receitas e dos níveis de protecção social de todos.
2.Num quadro de grave recessão económica, com aumento do desemprego (que imporia a decisão de alargar a atribuição do subsídio de desemprego) e de quebras acentuadas de receitas de contribuições e de uso das receitas da Segurança Social para fins que lhe são alheios, esta decisão mostra que o Sr. Presidente da República (não obstante os reparos) optou por apoiar a proposta do PS, promulgando uma lei que aprofunda a opção pela redução de responsabilidades das entidades patronais para com o financiamento do sistema de Segurança Social.
3.O PCP votou contra este Código Contributivo, por ele se inserir numa opção de rejeição da necessária diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social ao mesmo tempo que cria um conjunto de mecanismos de isenções e redução da taxa contributiva para as empresas que pode comprometer a sustentabilidade financeira da Segurança Social.
Recorda-se que este Código Contributivo foi discutido à pressa na Assembleia da República, não foram apresentados estudos credíveis sobre os seus impactos nas receitas da Segurança Social por parte de um Governo que, em 2006, sustentou as propostas de redução de direitos de protecção social no desemprego e na velhice em nome da “sustentabilidade” do sistema público e que sempre rejeitou as propostas do PCP de um novo sistema de contribuições que tenha por base não só a aplicação de uma taxa sobre os salários dos trabalhadores mas também a riqueza criada pelas empresas.
4.O Código Contributivo aprovado na Assembleia da República pelo PS e agora promulgado pelo Presidente da República reflecte uma opção por um Sistema Público de Segurança Social ao serviço dos grandes interesses económicos e não ao serviço da universalidade dos direitos e do reforço da protecção social de todos os portugueses.
5.O PCP continuará a lutar por um adequado e diversificado financiamento e uma boa gestão dos recursos da Segurança Social Pública assente num sistema de financiamento que conjugue parcelas relativas ao volume de emprego (massa salarial) e ao Valor Acrescentado Liquido (VAL) produzido por cada empresa, assegurando a garantia de justiça no financiamento da Segurança Social em função da riqueza criada; por uma gestão pública cuidada e criteriosa do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social garantindo a transferência de uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais correspondentes a todas as contribuições (e não apenas as contribuições dos trabalhadores por conta de outrem) até que aquele fundo assegure a cobertura de despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos; na compensação integral da Segurança Social Pública relativamente aos apoios concedidos em 2009 em matéria de apoio ao emprego e às empresas; no fim da proliferação de isenções e reduções na taxa social, que transformam as excepções em regra; no reforço dos meios afectos ao combate à evasão e fraude no pagamento das contribuições para a Segurança Social.