Reconhecendo-se que, por vezes, as complexidades de alguns processos não permitam uma resolução tão célere como é desejável e aceitável face aos impactos na vida de cada um dos militares requerentes, os tempos médios de espera são absolutamente inaceitáveis, como também reconheceu o Ministro da Defesa Nacional na reunião da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República no dia 25 de fevereiro.
No dia 8 de janeiro de 2025 foi assinado em cerimónia o referido protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e a Ordem dos Advogados no Salão Nobre do Edifício do Ministério da Defesa Nacional para a criação da “Task-Force” composta por 40 advogados no sentido de «acelerar cerca de 200 processos a um prazo indicativo máximo que se pretende próximo de 30 dias úteis.», conforme mencionado em Comunicado de 7 de janeiro do MDN.
Conforme consta do sítio na internet da Ordem dos Advogados só a 29 de maio de 2025 se realizou no Salão Nobre do Edifício do Ministério da Defesa Nacional a “Sessão de Acolhimento da “Task-Force” - Protocolo OA e MDN”.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:
À data de 1 de julho de 2025, quantos processos relativos a Deficientes das Forças Armadas se encontravam pendentes? E à data de resposta a este Requerimento? Quantos destes processos pendentes foram tratados pela “Task-Force”?
Que medidas tomou o Ministério da Defesa Nacional e a DGRDN no sentido de conferir2.
celeridade a todos os tipos e processos e requerimentos relativos a Deficientes das Forças Armadas entrados depois da extinção da chamada “Task-Force”?