O Grupo Parlamentar do PCP recebeu uma denúncia de uma cidadã a propósito da rejeição de um pedido de sessões de fisioterapia prescritos a um Deficiente das Forças Armadas por, referem os serviços, os cuidados prescritos deverem ser prestados pelo Serviço Nacional de Saúde através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Mais acrescenta que as sessões a este cidadão são regularmente prescritas por médico até à recusa desta prescrição por parte dos serviços.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:
1- Com que fundamento a ADM e o IASFA podem recusar tratamentos prescritos e enquadráveis no subsistema a um Deficiente das Forças Armadas?