Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Sobre o "procedimento de infração" contra Portugal por causa do Acordo de Mobilidade CPLP

A Comissão Europeia (CE) iniciou um “procedimento de infração" contra Portugal por causa do Acordo de Mobilidade da CPLP. Acordo de Mobilidade alcançado pela CPLP pretende criar um visto para procura de trabalho que pretende reduzir a imigração ilegal, sendo que os nacionais desses países não precisarão de parecer prévio para obter vistos, passando a haver uma autorização de residência para a CPLP, bem como para os estudantes que se matriculem no ensino superior e queiram aí passar a trabalhar, pondo fim a uma injustificável limitação ao direito ao trabalho; os vistos passam a ser válidos por três anos para estudantes e investigadores; o visto de residência permitirá o acompanhamento pelos familiares e inclui uma pré-autorização de residência com números de identificação fiscal, segurança social e SNS.

O período de autorização de residência temporária é alargado para dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos. Os menores estrangeiros passam a ter direito a abono de família.

Para os refugiados, o título de viagem deixa de ser válido por um ano e passa a ser válido por cinco anos, renovável e com as regras do passaporte eletrónico português.

A qual destes aspetos positivos, que de certa forma se contrapõem a aspetos desumanos, restritivos e instrumentais da política migratória da UE, se opõe a CE e com que justificação?

Apresentação: 2.11.2023

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