Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto

Mensagem do Presidente da República na sequência da pronúncia do Tribunal Constitucional de inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta de referendo aprovada pela resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Este acórdão do Tribunal Constitucional não surpreende.
Sempre tivemos a convicção — aliás, afirmámo-lo repetidamente — que esta proposta de referendo era manifestamente inconstitucional. Mas dissemos mais: dissemos não apenas que a maioria PSD (neste caso) deveria ter poupado o País a este espetáculo de instrumentalização do instituto referendário para impedir a conclusão de um processo legislativo que deveria ter sido concluído na Assembleia da República, em sede própria, mas também que o Sr. Presidente da República poderia ter poupado o Tribunal Constitucional a ter de se pronunciar sobre esta questão se tivesse assumido que não convocaria o referendo. Não o fez, remeteu a questão para o Tribunal Constitucional, que, como era mais do que previsível, considerou esta proposta inconstitucional.
Portanto, a questão voltou ao ponto de onde nunca deveria ter saído.
A única coisa que a Assembleia da República tem a fazer neste momento é concluir o processo legislativo, ao qual só falta a votação final global.
Portanto, é a conclusão, sem mais delongas, desse processo legislativo que se impõe no momento presente.

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